Regulamento Interno
2010-02-25, por Alberto Simões ambs@cpan.org
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
ARTIGO 1
Finanças
- A APPP não tem fins lucrativos.
- Os valores da Quota Anual e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral.
- Aquando da aprovação deste regulamento, a Quota Anual foi fixada em cinco euros, e a Jóia de Inscrição em dez euros.
- O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado em Assembleia Geral até ao fim do mês de Fevereiro do ano subsequente.
- Todos os anos será aprovado pela Assembleia Geral um Plano de Actividades para o ano seguinte.
CAPÍTULO II
Dos Sócios
ARTIGO 2
Admissão e Expulsão
- Para obter a qualidade de sócio da APPP é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a Jóia de Inscrição, e obter a aprovação da Direcção.
- Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
No caso de expulsão de algum sócio da APPP por motivo de grave lesão da associação, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
ARTIGO 3
Direitos e Deveres
- São direitos dos sócios com quotas pagas:
- Participar nas actividades da APPP.
- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da APPP.
- Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
- Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação.
- São deveres dos sócios:
- Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
- Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da APPP.
- Contribuir para a difusão da APPP.
- Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota anual.
- Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
- Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade, da APPP.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos
SECÇÃO I
Generalidades
ARTIGO 4
Candidaturas
- As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos e por um mínimo de 5% dos sócios.
- As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
ARTIGO 5
Perda de mandato
- Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
- Perder a qualidade de sócio.
- Pedir a demissão do cargo.
- For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
ARTIGO 6
Quórum
- A Direcção e o Conselho Fiscal só poderão deliberar com mais de metade dos seus membros.
- A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.
ARTIGO 7
Deliberações
- Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento Interno, as deliberações dos órgãos da APPP serão tomadas por maioria simples.
- Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
ARTIGO 8
Convocação de reuniões
- A assembleia geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito dias; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
- As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por carta ou e-mail a cada um dos seus membros com a antecedência mínima de 8 dias.
- As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
SECÇÃO II
Assembleia Geral
ARTIGO 9
Definições, Competência e Composição
- A Assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação.
- Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos da Associação.
- Aprovar ou demitir a Mesa das Assembleia Geral.
- Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas.
- Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso, necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5 dos presentes.
- Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação.
- Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
- Apreciar a actuação, em geral, da APPP.
- A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
ARTIGO 10
Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros presentes e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.
SECÇÃO III
Direcção
ARTIGO 11
Competências
A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
- Aprovar a admissão de novos sócios;
- Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
- Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e Contas;
- Representar a Associação;
- Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados;
- Em geral, contribuir para os objectivos da APPP.
ARTIGO 12
Composição
A Direcção é composta por um número ímpar de membros até 9 existindo, obrigatoriamente, um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro.
SECÇÃO IV
Conselho Fiscal
ARTIGO 13
Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar todas as actividades da APPP.
- Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação.
ARTIGO 14
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
ARTIGO 15
Da extinção
A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria de 3/4 dos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar.